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Fonte: Agência Senado
O Comerciante só poderá recusá-lo nas seguintes situações:
Obs: O Tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de Recusa pelo estabelecimento.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio (PLC 124/2017). Uma das intenções do projeto, que segue agora para sanção, é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras.
Do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto estabelece que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento, somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.
O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), elogiou a iniciativa. Para o senador, “o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”. Desse modo, segundo Eduardo Lopes, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor.